A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo, o locador do imóvel só responde pelos prejuízos se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial. Para o colegiado, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo… Continuar lendo Locador só responde por danos durante o despejo se atuar diretamente na execução da ordem
Locador só responde por danos durante o despejo se atuar diretamente na execução da ordem
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/10/justitia-429717_960_720.jpg)