Ao reinterpretar o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e definiu que o tempo de estudo que ultrapassa as quatro horas diárias previstas na lei deve ser considerado no cálculo da remição de pena. A maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora,… Continuar lendo Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena
Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena
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