A decisão unânime é da 3ª turma do STJ. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em sede de embargos à execução, embargos monitórios e ou reconvenção, até mesmo reconvenção, prescindindo de ação própria para tanto. O entendimento foi fixado pela 3ª turma do… Continuar lendo É possível pedir nos embargos à execução e monitórios devolução em dobro por dívida já paga
É possível pedir nos embargos à execução e monitórios devolução em dobro por dívida já paga
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