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Alegação de excesso na execução é matéria de defesa sujeita à preclusão

Cabe à Fazenda Nacional alegar excesso na execução de título judicial, em momento próprio do processo, sob pena de preclusão. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual a eventual ocorrência de excesso na execução não constitui questão de ordem pública, mas é matéria de defesa. No… Continuar lendo Alegação de excesso na execução é matéria de defesa sujeita à preclusão

A ausência de suspensão não gera nulidade da execução fiscal pela morte de um dos sócios

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DECORRENTE DO FATO DE NÃO TER SIDO SUSPENSA A EXECUÇÃO FISCAL APÓS A MORTE DE UM DOS DEVEDORES COOBRIGADOS. Não deve ser declarada a nulidade de execução fiscal promovida em face de mais de um devedor, todos coobrigados, se, apesar de não ter sido determinada a suspensão do processo… Continuar lendo A ausência de suspensão não gera nulidade da execução fiscal pela morte de um dos sócios