Cabe à Fazenda Nacional alegar excesso na execução de título judicial, em momento próprio do processo, sob pena de preclusão. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual a eventual ocorrência de excesso na execução não constitui questão de ordem pública, mas é matéria de defesa. No… Continuar lendo Alegação de excesso na execução é matéria de defesa sujeita à preclusão
Alegação de excesso na execução é matéria de defesa sujeita à preclusão
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