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Advogada empregada que trabalhava em regime de dedicação exclusiva tem negado pedido de horas extras

Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.906/1994, a jornada de trabalho do advogado empregado não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. E, nesse último caso, só será remunerado como extra o tempo que… Continuar lendo Advogada empregada que trabalhava em regime de dedicação exclusiva tem negado pedido de horas extras

Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva

O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto… Continuar lendo Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva

Negado pedido de indenização de passageira por culpa exclusiva

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido de indenização de passageira que perdeu seu voo. O juiz entendeu que houve culpa exclusiva da passageira, pelo descumprimento do prazo de antecedência. A passageira requereu reparação por danos morais e materiais, por ter perdido viagem de avião contratada com a companhia aérea… Continuar lendo Negado pedido de indenização de passageira por culpa exclusiva

Lei que veda nepotismo não tem iniciativa exclusiva do Executivo, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do… Continuar lendo Lei que veda nepotismo não tem iniciativa exclusiva do Executivo, decide STF

Advogada empregada que trabalhava em regime de dedicação exclusiva tem negado pedido de horas extras

Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.906/1994, a jornada de trabalho do advogado empregado não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. E, nesse último caso, só será remunerado como extra o tempo que… Continuar lendo Advogada empregada que trabalhava em regime de dedicação exclusiva tem negado pedido de horas extras

Negada indenização por morte em caso de acidente com culpa exclusiva de motociclista

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que isentou o município de indenizar parentes de um jovem que morreu em decorrência de um acidente de trânsito naquela cidade. O argumento dos recorrentes cobrou a responsabilidade do ente público pela boa manutenção das estradas e rodovias, cuja ausência, no… Continuar lendo Negada indenização por morte em caso de acidente com culpa exclusiva de motociclista

Sindicato é isento de depósito em recurso contra condenação exclusiva em honorários

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi) da obrigação do depósito prévio dos honorários advocatícios, uma vez que foi condenado exclusivamente quanto a essa parcela. Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no caso de o… Continuar lendo Sindicato é isento de depósito em recurso contra condenação exclusiva em honorários

Culpa exclusiva da vítima não gera à União o dever de indenizar

Por unanimidade, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que julgou improcedente pedido de indenização formulado por militar das Forças Armadas, vítima de acidente de trânsito quando de sua mudança de Vila Velha (ES) para Manaus (AM). A ação de indenização por danos morais e materiais foi movida contra… Continuar lendo Culpa exclusiva da vítima não gera à União o dever de indenizar

Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva

O artigo 20 da Lei 8.906/94 estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho. Mas há exceções: no caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, de dedicação exclusiva. A definição de regime de exclusividade consta do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto… Continuar lendo Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva