O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura ao empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho o direito de se manter no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses. Nesse período, ele não poderá ser dispensado. Para tanto, é necessário que se verifiquem três condições: a existência de doença/acidente do trabalho, a licença por tempo… Continuar lendo Não reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS não basta para excluir direito à estabilidade no emprego
Não reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS não basta para excluir direito à estabilidade no emprego
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