Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade. Trata-se de controvérsia, em sede de ação indenizatória movida por magistrado contra advogada, acerca dos limites da inviolabilidade dos advogados no exercício de sua… Continuar lendo Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional
Excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional
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