Para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como qual o excesso. Em caso contrário, prevalece a doação. A matéria foi objeto de Agravo em Recurso Especial. Eis a decisão agravada: “Ação de… Continuar lendo Se não exceder herança, valor doado antes da morte não é partilhável
Se não exceder herança, valor doado antes da morte não é partilhável
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2021/04/STJ-10-1.jpg)