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Improbidade: desvio de verbas em convênio com Estado gera condenação

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar, ao julgarem o Agravo de Instrumento (nº 2012.015323-6), mantiveram a condenação sobre duas pessoas, que teriam praticado uma lesão ao patrimônio público, após um convênio firmado com o Estado, relacionado a um programa de habitação do ente público. Segundo os autos, o… Continuar lendo Improbidade: desvio de verbas em convênio com Estado gera condenação