O estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causam a terceiros, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição. E o prejudicado nem precisa provar a culpa destes agentes para que tenha direito à reparação. Basta apontar o nexo de causalidade entre a ação ou omissão administrativa do estado e o dano… Continuar lendo Homônimo preso no lugar de estuprador será indenizado no RS
Homônimo preso no lugar de estuprador será indenizado no RS
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