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Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente

a comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o… Continuar lendo Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente