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Construtora que cobrou valor diferente do estipulado em contrato terá de indenizar cliente

A Incorporação Orient Ltda será obrigada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a consumidora Luzia Souza dos Passos por ter modificado as prestações de um imóvel após a rescisão contratual. A empresa também deverá ressarci-la integralmente, em parcela única, dos valores já pagos, inclusive daqueles relativos às taxas de condomínio e Imposto… Continuar lendo Construtora que cobrou valor diferente do estipulado em contrato terá de indenizar cliente