Se a atividade econômica desenvolvida pelo empregador é, por si, arriscada, ele responderá de forma objetiva (ou seja, independentemente da existência de dolo ou culpa ), por eventuais danos causados a seus empregados. Esse é o teor da chamada “teoria do risco criado”, adotada pela juíza Melânia Medeiros dos Santos Vieira em caso julgado na… Continuar lendo Juíza aplica responsabilidade objetiva para deferir indenizações por danos moral, material e estético a eletricista atacado por abelhas