A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou um homem ao pagamento de indenização ao vizinho, por espalhar faixas em condomínio, com informações que atribuem a ele a condição de estelionatário. A decisão fixou a pena de R$ 5 mil, por danos morais. O autor conta que, no dia 21 de… Continuar lendo Homem é condenado por espalhar faixas em condomínio chamando vizinho de estelionatário
Homem é condenado por espalhar faixas em condomínio chamando vizinho de estelionatário
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