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Banco deverá indenizar cliente por tê-la confundido com estalionatária

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma Julgadora Mista da comarca de Anápolis seguiu voto do relator, juiz Johnny Ricardo de Oliveira Freitas (foto), e manteve sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 27.120,00 à idosa Aparecida Rodrigues de Melo a título de indenização por danos morais, por ter sido confundida com… Continuar lendo Banco deverá indenizar cliente por tê-la confundido com estalionatária