A estabilidade provisória dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é garantida aos suplentes, que poderão ajuizar ação trabalhista relativa a esse direito mesmo depois do período estabilitário, observando, apenas, o prazo prescricional de dois anos a contar do término do contrato. Foi com esse entendimento que a Quinta Turma do Tribunal… Continuar lendo Suplente de CIPA também tem direito à garantia provisória no emprego
Suplente de CIPA também tem direito à garantia provisória no emprego
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