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Estado da Paraíba terá de indenizar homem que ficou preso em regime mais gravoso

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, manteve a indenização de R$ 10 mil que o Estado da Paraíba deverá pagar, a título de danos morais, a um condenado em regime semiaberto que cumpriu pena no regime fechado. O relator da Apelação Cível nº 0007001-34.2015.815.2001 foi o juiz… Continuar lendo Estado da Paraíba terá de indenizar homem que ficou preso em regime mais gravoso