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Mantida condenação de banco por deixar cliente esperando quatro horas na fila

A 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco negou provimento à apelação n.º 0014792-51.2014.8.01.0070, interposta pelo Banco do Brasil S.A., mantendo, assim a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, ao cliente Diogo de Souza Pereira, em razão de espera prolongada… Continuar lendo Mantida condenação de banco por deixar cliente esperando quatro horas na fila