O artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com empregados reabilitados pelo INSS e/ou com deficiência. Se a empresa descumpre essa norma, ela pode ser autuada por fiscais do Ministério do Trabalho e será obrigada a… Continuar lendo Esforços de empresa para preencher vagas com pessoas com deficiência são levados em conta para exclusão da multa fiscal
Esforços de empresa para preencher vagas com pessoas com deficiência são levados em conta para exclusão da multa fiscal
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