No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento que encontrava dissonância no âmbito da Terceira e da Quarta Turma. De início, cumpre informar que a Súmula 377/STF dispõe que… Continuar lendo No regime de separação de bens a sua comunicação depende da comprovação do esforço comum durante o casamento
No regime de separação de bens a sua comunicação depende da comprovação do esforço comum durante o casamento
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