Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de seu patrimônio nos autos do inventário do marido. O pedido foi indeferido… Continuar lendo Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública
Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública
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