Por Luís Francisco Carvalho Filho Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/1) A Constituição diz que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário”. É como se a falibilidade do sistema fizesse parte das regras do jogo. O erro clássico, conforme o Código de Processo Penal, é o constatado a partir da revisão criminal… Continuar lendo Sistema melhorará se erros judiciais forem tratados com tolerância zero
Sistema melhorará se erros judiciais forem tratados com tolerância zero
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