Uma empresa prestadora de serviços, executada na Justiça do Trabalho, apresentou embargos à execução com objetivo de discutir os valores cobrados. Para tanto, enviou a peça processual no dia 30/10/2015, às 12:23:27, com 12 páginas. Na mesma data, apenas alguns minutos depois, às 12:28:39, reenviou a peça dos embargos, desta vez com 25 páginas. Esse… Continuar lendo TRT-3 reconhece erro material em envio de embargos à execução minutos depois de uma primeira peça incompleta já ter sido enviada