O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, julgou procedente a ação movida por L. de O.S. contra uma construtora, condenando-a a devolver à autora os valores pagos pelas parcelas do imóvel, que deverão ser atualizados monetariamente pelo IGPM-FGV, além de pagar multa de 25% do valor que foi pago,… Continuar lendo Construtora deverá devolver valor pago por imóvel não entregue
Construtora deverá devolver valor pago por imóvel não entregue
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