A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, condenou o GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA a restituir a um cliente a quantia de R$ 249,90, a título de indenização por danos materiais, e em mais de R$ 4 mil, a título de danos morais, ambos acrescidos de juros e correção… Continuar lendo Consumidor será indenizado por falta de entrega de produtos comprados on-line
Consumidor será indenizado por falta de entrega de produtos comprados on-line
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