Empresas terão de restituir valores pagos pelos autores e pagarem multa. O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou duas imobiliárias a restituírem valores pagos pelos autores do Processo n°0712908-22.2015.8.01.0001, pois as empresas não cumpriram com o prazo de entrega do imóvel adquirido pelos requerentes, tendo atrasado três anos. Além disso,… Continuar lendo Imobiliárias são condenadas por atrasar prazo de entrega de imóvel
Imobiliárias são condenadas por atrasar prazo de entrega de imóvel
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