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Imobiliárias são condenadas por atrasar prazo de entrega de imóvel

Empresas terão de restituir valores pagos pelos autores e pagarem multa. O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou duas imobiliárias a restituírem valores pagos pelos autores do Processo n°0712908-22.2015.8.01.0001, pois as empresas não cumpriram com o prazo de entrega do imóvel adquirido pelos requerentes, tendo atrasado três anos. Além disso,… Continuar lendo Imobiliárias são condenadas por atrasar prazo de entrega de imóvel