Quando o credor não puder receber o pagamento, ou se recusar a tanto, ou ainda não quiser dar o recibo de quitação da dívida, o devedor pode ajuizar uma ação de consignação em pagamento e fazer o depósito do valor devido em juízo, desonerando-se da obrigação. Isso pode ser feito também quando houver dúvida sobre… Continuar lendo TRT-3 entende ser possível discussão em torno do valor devido em ação de consignação em pagamento
TRT-3 entende ser possível discussão em torno do valor devido em ação de consignação em pagamento
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