Mesmo em período de carência no plano de saúde, beneficiários têm direito à cobertura integral de procedimentos emergenciais. O entendimento unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que condenou a Unimed Goiânia a indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 10 mil, uma paciente que precisava se submeter… Continuar lendo Cirurgias emergenciais não se enquadram em restrição de carência de plano de saúde
Cirurgias emergenciais não se enquadram em restrição de carência de plano de saúde
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