A diarista que presta serviços em uma residência de forma descontínua não está enquadrada como empregada doméstica, nos termos da Lei 5.589/72, mas é, de fato, uma trabalhadora autônoma. É que, nesses casos, não há os requisitos da continuidade na prestação de serviços e da subordinação, indispensáveis à caracterização do vínculo de emprego, inclusive daquele… Continuar lendo Diarista que trabalha em residências de forma descontínua não se enquadra como empregada doméstica
Diarista que trabalha em residências de forma descontínua não se enquadra como empregada doméstica
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