A Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de um engenheiro, empregado do Banco do Brasil, que pretendia ser reconhecido como integrante da categoria dos bancários, e fazer jus à jornada de seis horas diárias, prevista no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho… Continuar lendo Engenheiro empregado do BB não tem direito à jornada de bancário
Engenheiro empregado do BB não tem direito à jornada de bancário
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