Uma engenheira agrônoma conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber da ex-empregadora, uma empresa de refinação de açúcar de cana, diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial da categoria dos engenheiros fixado na Lei 4.950/66, com reajustes previstos na norma coletiva. A decisão é do juiz Vanderson Pereira de Oliveira, em sua… Continuar lendo Engenheira que trabalhava 8h/dia receberá diferenças porque salário profissional é previsto para jornada de 6 horas
Engenheira que trabalhava 8h/dia receberá diferenças porque salário profissional é previsto para jornada de 6 horas
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/07/Jus38.jpg)