Nas operações de endosso-caução – nas quais a parte endossante transmite um título ao endossatário como forma de garantia da dívida, mas sem a transferência da titularidade da cártula –, o endossatário de boa-fé não tem seu direito de crédito abalado no caso de eventual quitação realizada ao endossante (credor originário), sem resgate do título.… Continuar lendo Beneficiário de endosso-caução não perde seu direito por quitação sem resgate
Beneficiário de endosso-caução não perde seu direito por quitação sem resgate
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Agência-Brasil-STJ-2.jpg)