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Beneficiário de endosso-caução não perde seu direito por quitação sem resgate

Nas operações de endosso-caução – nas quais a parte endossante transmite um título ao endossatário como forma de garantia da dívida, mas sem a transferência da titularidade da cártula –, o endossatário de boa-fé não tem seu direito de crédito abalado no caso de eventual quitação realizada ao endossante (credor originário), sem resgate do título.… Continuar lendo Beneficiário de endosso-caução não perde seu direito por quitação sem resgate

Banco deve conferir o endosso em cheque, sob pena de responder por defeito no serviço

Photo of a bank cheque

Como previsto pelo artigo 39 da Lei 7.357/1985, cabe ao banco sacado – responsável pelo pagamento do cheque emitido – verificar a regularidade da série de endossos, obrigação que não se limita ao simples exame superficial das assinaturas e dos nomes dos beneficiários dos títulos, mas também da regularidade da cadeia de endossos e da legitimidade dos… Continuar lendo Banco deve conferir o endosso em cheque, sob pena de responder por defeito no serviço