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Empregado pode ajuizar ação trabalhista no local onde se encontrava ao ser contratado por telefone

Nos termos do caput do artigo 651 da CLT, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde ocorreu a prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no exterior. Mas para facilitar o acesso à Justiça, o parágrafo 3º faculta ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração… Continuar lendo Empregado pode ajuizar ação trabalhista no local onde se encontrava ao ser contratado por telefone