A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao pleito de um trabalhador contratado pela Sidenge Construção Civil, que reivindicava reconhecimento de responsabilidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no cumprimento de obrigações trabalhistas. O colegiado considerou a existência de contrato de empreitada entre o dono da obra (CSN) e… Continuar lendo Empreiteiro é o único responsável por obrigações trabalhistas