Acompanhando o voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 7ª Turma do TRT-MG excluiu a condenação subsidiária de um município de pagar verbas trabalhistas a um “ajudante” que, através de empreiteira contratada pelo município, trabalhou na manutenção das estradas vicinais da região. A Turma aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 191 da… Continuar lendo Município não é responsável por obrigações trabalhistas de empreiteira contratada
Município não é responsável por obrigações trabalhistas de empreiteira contratada
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