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Judiciário não deve avaliar nomeação no lugar de terceirizados em concurso

Não cabe ao Poder Judiciário avaliar a contratação de classificado em cadastro de reserva no lugar de terceirizado. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalha da 1ª Região (RJ) ao negar o recurso de uma advogada que queria ser contratada pela Caixa Econômica Federal, já que o banco utiliza serviços… Continuar lendo Judiciário não deve avaliar nomeação no lugar de terceirizados em concurso