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Homem receberá indenização de empresa que emitiu laudo favorável para compra de aeronave

O desembargador Francisco Vildon J. Valente, integrante da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da 11ª Vara Cível de Goiânia para condenar a Goiás Manutenção de Aeronaves Ltda ao pagamento de R$ 18,7 mil, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 20 mil, por… Continuar lendo Homem receberá indenização de empresa que emitiu laudo favorável para compra de aeronave

Faculdade que emitiu diploma sem autorização do MEC deve indenizar aluna

O 2º Juizado Especial Cível de Santa Maria condenou a Faculdade Brasileira de Educação Superior e a Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas a indenizarem, de forma solidária, aluna que frequentou curso visando ao título de bacharel, mas na verdade obteve o de licenciatura. As rés recorreram, mas a sentença foi mantida pela… Continuar lendo Faculdade que emitiu diploma sem autorização do MEC deve indenizar aluna

Construtora que emitiu cheques sem fundos é condenada a pagar R$ 14,7 mil a comerciante

A Impacto Construtora e Empreendimento foi condenada a pagar R$ 14.780,00 para comerciante por emissão de cheques sem fundos. A decisão é do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha. Segundo os autos (nº 10458-51.2013.8.06.0043/0), no ano passado, a empresa comprou material de construção na loja do comerciante… Continuar lendo Construtora que emitiu cheques sem fundos é condenada a pagar R$ 14,7 mil a comerciante

Para TJGO, psicóloga que emitiu laudo usado em ação de separação não tem de indenizar

Em decisão monocrática, o desembargador Gilberto Marques Filho manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por uma mulher contra uma psicóloga que elaborou laudo psicológico a seu respeito. O advogado do ex-marido da mulher teria pedido à psicóloga para emitir parecer sobre a sua personalidade, o qual seria anexado… Continuar lendo Para TJGO, psicóloga que emitiu laudo usado em ação de separação não tem de indenizar