Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, não proveram recurso interposto por um centro de ensino superior, que buscou a justiça por discordar de decisão de primeiro grau que determinou a entrega de um diploma no prazo de 30 dias e multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento. A ação singular foi… Continuar lendo Após atraso de três anos, faculdade deve emitir diploma em 30 dias