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Inviável ação da Folha contra decisão não embasada na Lei de Imprensa

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação em que a empresa Folha da Manhã S/A alegava ter sido condenada com base na Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Na Reclamação (RCL 16492), a empresa questionou no STF decisão que determina a publicação nas páginas da Folha de… Continuar lendo Inviável ação da Folha contra decisão não embasada na Lei de Imprensa