O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação em que a empresa Folha da Manhã S/A alegava ter sido condenada com base na Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Na Reclamação (RCL 16492), a empresa questionou no STF decisão que determina a publicação nas páginas da Folha de… Continuar lendo Inviável ação da Folha contra decisão não embasada na Lei de Imprensa
Inviável ação da Folha contra decisão não embasada na Lei de Imprensa
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