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Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização deve ser paga pela seguradora da embarcação, e não por seguradora de veículo terrestre. Assim, o colegiado não acolheu o pedido de uma viúva para que a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT complementasse o valor… Continuar lendo Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação