Um candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso porque cometeu infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos. Essa é a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que a medida descaracteriza as normas socioeducativas de recuperação de um menor infrator, além de contrariarem a… Continuar lendo Concurso público: candidato não pode ser eliminado por causa de infração cometida quando era menor de idade