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General Eletric não terá de pagar em dobro por cobrança indevida de promissórias da Transbrasil

A Transbrasil não tem direito à indenização em dobro sobre as notas promissórias indevidamente cobradas pela General Eletric Capital Corporation (GE). A indenização por perdas e danos devida pela GE não inclui o ressarcimento de prejuízos derivados da decretação da falência da Transbrasil, que devem ser apurados em ação própria. As decisões são da Terceira… Continuar lendo General Eletric não terá de pagar em dobro por cobrança indevida de promissórias da Transbrasil