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Pedido de demissão efetuado durante o período de auxílio-doença é considerado nulo

Por força do artigo 476 da CLT, estando o contrato de trabalho suspenso, em razão do período de auxílio-doença, é impossível a rescisão contratual, sendo considerado nulo o pedido de demissão do empregado, ainda que seja evidente a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. Por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado… Continuar lendo Pedido de demissão efetuado durante o período de auxílio-doença é considerado nulo