O artigo 843 da CLT determina que a empregadora reclamada esteja presente na audiência de julgamento, do contrário, ela será declarada revel e o juiz lhe aplicará os efeitos da confissão quanto à matéria de fato. É a confissão ficta, quando são consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo reclamante na ação trabalhista, desde que não… Continuar lendo Apresentação de preposto admitido depois do reclamante não sujeita empresa a efeitos da confissão