A adesão a plano de demissão incentivada, sem que haja a comprovação de que houve coação ou irregularidade, não permite concluir que a dispensa do trabalhador teve natureza política. Com base nesse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de uma empresa, que não terá que readmitir o empregado… Continuar lendo Dispensa por motivação política deve ser provada para efeito de readmissão