A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 20 mil o valor da indenização devida por instituição financeira em favor de consumidor, que teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito sem sequer ser cliente ou manter conta-corrente naquele banco. Na prática, segundo se apurou, terceiro de má-fé valeu-se de… Continuar lendo Banco vítima de golpista indenizará consumidor prejudicado por efeito colateral
Banco vítima de golpista indenizará consumidor prejudicado por efeito colateral
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