Mandado de segurança não pode produzir efeitos retroativos quando discute ganho financeiro para o impetrante. Com base nesse entendimento, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, suspendeu o pagamento de juros de mora fora do regime de precatórios a uma construtora contratada pela União. A cobrança da empresa, via MS, tinha… Continuar lendo Mandado de segurança não pode produzir efeito retroativo quando discute ganho financeiro
Mandado de segurança não pode produzir efeito retroativo quando discute ganho financeiro
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