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Mandado de segurança não pode produzir efeito retroativo quando discute ganho financeiro

Mandado de segurança não pode produzir efeitos retroativos quando discute ganho financeiro para o impetrante. Com base nesse entendimento, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, suspendeu o pagamento de juros de mora fora do regime de precatórios a uma construtora contratada pela União. A cobrança da empresa, via MS, tinha… Continuar lendo Mandado de segurança não pode produzir efeito retroativo quando discute ganho financeiro