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Editora é condenada por renovar assinatura de revista sem autorização do consumidor

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito verificou ser inconteste a falha na prestação de serviços da empresa ré. O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado no Processo n° 0017922-78.2016.8.01.0070 por J.I.O.A., em face da Editora Abril que renovou assinaturas de revistas, não respeitando a… Continuar lendo Editora é condenada por renovar assinatura de revista sem autorização do consumidor

Editora e entrevistador são condenados solidariamente por ofensas ao ex-presidente Collor

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou editora e jornalista a responderem solidariamente por ofensas feitas por um entrevistado ao senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (PTC/AL). O caso envolveu a editora Dom Quixote e os jornalistas Marcone Formiga e Franklin Martins.… Continuar lendo Editora e entrevistador são condenados solidariamente por ofensas ao ex-presidente Collor

Editora ressarcirá leitora que assinou revista mas nunca recebeu exemplar em casa

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de uma editora à restituição, na forma simples, dos valores pagos por consumidora que assinou revista feminina de sua predileção mas nunca recebeu os respectivos exemplares em seu endereço. Ela recorreu da decisão porque pretendia a chamada repetição do indébito na forma dobrada, além de valores autônomos… Continuar lendo Editora ressarcirá leitora que assinou revista mas nunca recebeu exemplar em casa

Editora terá que pagar indenização por cobrar brindes

A Editora Globo S/A terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para autor que foi cobrado após receber revistas como brindes em aeroporto. A 9ª Câmara Cível confirmou a sentença da Comarca de Rio Grande de que houve prática comercial abusiva. O caso O autor da ação alegou que estava em… Continuar lendo Editora terá que pagar indenização por cobrar brindes

Editora é condenada por usar material intelectual sem autorização

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível do Guará que condenou a Editora Grupo Nova a indenizar autor de material educativo comercializado sem o seu conhecimento. A decisão foi unânime. O autor conta que no ano de 1997, juntamente com quatro colegas do curso secundarista, teria realizado trabalho de pesquisa sobre… Continuar lendo Editora é condenada por usar material intelectual sem autorização

Editora Globo é condenada a indenizar juiz federal

A Editora Globo terá que indenizar, em R$ 50 mil, o juiz federal Neian Milhomem Cruz, por uma reportagem publicada na Revista Época, que teria citado o nome do magistrado de maneira difamatória. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão que – seguindo voto do desembargador José de Ribamar… Continuar lendo Editora Globo é condenada a indenizar juiz federal

Comunidade Editora é condenada por atrasar salários de repórter fotográfico

A Comunidade Editora Ltda. deverá pagar indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a um repórter fotográfico que trabalhou para a empresa entre outubro de 2010 e novembro de 2013 e recebia seus salários constantemente com atraso. A decisão foi tomada pela juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na… Continuar lendo Comunidade Editora é condenada por atrasar salários de repórter fotográfico

Editora e jornalista são condenados a indenizar político por calúnia

O Grupo de Comunicação Três e o jornalista H.M. foram condenados pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o político mineiro F.D.P. em R$ 60 mil, por danos morais, por ter noticiado seu falso envolvimento no escândalo do Mensalão em reportagens publicadas pela Revista Istoé. A decisão, que… Continuar lendo Editora e jornalista são condenados a indenizar político por calúnia

Editora de livros deve recolher contribuição social sobre o lucro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de uma editora de livros que pleiteava imunidade em relação à Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL), bem como pretendia a restituição dos valores recolhidos, baseando-se no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. A desembargadora federal Marli Ferreira explicou que… Continuar lendo Editora de livros deve recolher contribuição social sobre o lucro