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TST afasta intempestividade de recurso por indisponibilidade do sistema e-doc

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD, do Grupo Pão de Açúcar) para afastar decisão que declarou que a empresa havia interposto um recurso fora do prazo (intempestivo). O processo foi devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para que prossiga… Continuar lendo TST afasta intempestividade de recurso por indisponibilidade do sistema e-doc

TST afasta intempestividade de recurso por indisponibilidade do sistema e-Doc

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Brasileira de Distribuição para afastar decisão que declarou que a empresa havia interposto um recurso fora do prazo (intempestivo). O processo foi devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para que prossiga no julgamento da matéria. A empresa… Continuar lendo TST afasta intempestividade de recurso por indisponibilidade do sistema e-Doc

TST acolhe recurso de trabalhador que comprovou indisponibilidade do e-Doc

  A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do… Continuar lendo TST acolhe recurso de trabalhador que comprovou indisponibilidade do e-Doc

Empresa perde prazo recursal por não observar limite de páginas aceitas pelo sistema E-Doc

Por não observar a restrição técnica do sistema de peticionamento eletrônico (E-Doc) referente ao número de páginas, a Expresso Flecha de Prata Ltda. acabou perdendo o prazo da interposição do recurso. A empresa insistia na regularidade do recurso, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento. O… Continuar lendo Empresa perde prazo recursal por não observar limite de páginas aceitas pelo sistema E-Doc