Autora da ação não pode se limitar a pedido genérico. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por maioria de votos, que a retirada de anúncios não autorizados de produtos em plataforma de comércio online só poderá ser realizada mediante a indicação dos respectivos endereços eletrônicos (URLs)… Continuar lendo Retirada de anúncios irregulares em e-commerce deve ser feita por meio de indicação exata de URLs